
Filie-se à Amast
A AMAST somos nós, nossa força, nossa voz. Ao invés de gritar sozinho (a), venha junto com a gente nesta jornada. Troque a reclamação pela reivindicação. Queixas isoladas, além de não serem ouvidas, fazem mal ao coração, viram amargura. A saída é coletiva. Entre nessa você também!
Se
o bairro é nosso, a luta é nossa
Telefone (21) 9957-9742 - Email: amast@amast.org.br
- Endereço: Casarão do Largo do Guimarães
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Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa
| Santa Teresa – Rio de Janeiro |
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Atas:
Ata do dia 02 de outubro de 2007
Ata do dia 18 de setembro de 2007
Ata do dia 24 de julho de 2007
Ata da reunião da AMAST – 02 de outubro de 2007
· Troca de informações sobre os problemas de segurança do bairro e a plenária marcada para 5a. feira, dia 04/10;
· Relato sobre a visita à propriedade da Escola Suíço-Brasileira;
· Troca de informações sobre os eventos comemorativos do aniversário de Santa Teresa, dia 20/10;
· Foi proposta a ampliação do debate sobre reflorestamento no bairro; Álvaro está concentrando as informações sobre o assunto;
· Álvaro está também organizando um inventário sobre os problemas do bairro;
problemas e denúncias, portanto, podem ser encaminhados para ele;
· Troca de impressões sobre os problemas que podem ocorrer com as chuvas de verão em função da situação precária em que se encontram vários logradouros públicos e encostas no bairro;Participantes:
Heloisa, Ana Lúcia, Juçara, Daniel, Álvaro e Soneca
Ata da reunião da Amast em 18/09/07
Presentes:Ana Lucia, Joerg, Saad, Joel, José Bóia, Graciela,
Antoni, Álvaro, Lea Tiriba e Heloisa1 - O Instituto Marques de Salamanca apresentou proposta, à Amast, de montagem de um Jardim de Infância na nova escola estadual a ser instalada no extinto Colégio Suíço Brasileiro, comprado pelo governo estadual, restando apenas os proprietários do Colégio pagarem o IPTU para que a venda seja concretizada.
2 - Dia 19/09, o subprefeito Vinícius Chuerer, representantes do Instituto Pereira Passos (IPP) e da Fundação Parques e Jardins, o administrador regional Cristiano Silva e representantes da Amast fizeram uma caminhada pelo bairro. Na pauta, construções irregulares, cenários de grilagens urbanas, praça Odilo Costa abandonada, equipamentos urbanos necessitando de recuperação; corte irregular de árvores; queimadas; estacionamentos e placas irregulares; festas noturnas perturbando o sono de moradores; transporte coletivo também à noite.
3 - Encontra-se com Ana Lucia, a placa da rua Dias de Barros que o Joerg encontrou amarrada num local incorreto - escondida e junto da placa da rua Bernardino dos Santos toda comida por ferrugem.
4 - Sábato e Saad tiveram um encontro com Sávio Bitencourt, novo promotor do Ministério Público. Ele pediu vários documentos para avançar nos processos. É possível que sejam formuladas ações.
5 - Sobre o aniversário de Santa Teresa, avança a idéia de uma festa na Praça Odilo, na segunda quinzena de outubro, com a apresentação de grupos folclóricos
dos diversos paises de origem dos moradores pioneiros: Portugal, Espanha, Reino Unido, Alemanha e Italia. Pelo Brasil seria convidada a quadrilha junina Doce Mel,
do Morro dos Prazeres, ou o grupo de capoeira local.
6 - Próxima reunião da APA com o relator do Plano Diretor, vereador Jorge Felippe e com Flavio Ahmed, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB terá como tema o Plano Diretor e a Área de Proteção Ambiental. Falar com a Nana sobre o dia 10 de outubro.
7 - A proposta de uma Série DEBATES AMBIENTAIS na AMAST tem uma primeira sessão no dia 17 de outubro, no salão da Igreja Anglicana, com Sergio Ricardo, ambientalista e Adauto Lucio Cardoso, arquiteto e urbanista do IPPUR - UFRJ.
O tema é "A APA e as correntes do pensamento ambientalista".
8 - Graciela apresentou as questões relativas ao Conselho de Saúde. Joerg vai saber com Miriam sobre os documentos que faltam.
Ata da reunião da Amast, 24 de julho de 2007
- Bonde: precisamos de uma reunião com o Julio Lopes sobre as questões do bonde. Ouvir e pedir um documento oficial com a proposta dele.
- Possivelmente a Amast receberá uma medalha........ na ocasião da festa do dia 1º de setembro. Organizar na próxima reunião a posição da Amast deste ato público.
- Na próxima reunião organizar a posição da Amast na festa do dia do bonde.
- Criação de uma Fundação do Bonde de Santa Teresa com a participação da Amast.
- Levantamento da lista de endereços de associados da Amast e outros endereços. Isabel e Monica passarem para o Luiz - tesoureiro.
- Encaminhar por email informações sobre a caminhada com o Zambelli.- Encontro de todos os associados interessados em conversar sobre as questões do bairro no "Amast na Praça" de sábado, dia 18/08, no Largo das Neves entre 11 e 14h. - Foi entregue ao Luiz R$100,00 referentes à segunda parcela da venda da gravura de Anna Letycia - R$400,00 vendidas em cinco vezes e uma gravura de Isa Aderne.
- Luiz necessita do recibo do Pedro Cascardo de R$60,00 sobre o material gasto no palco da manifestação no Guimarães e do recibo da gráfica de R$600,00 para poder fechar a primeira parte do balancete.
- Para ser fechada a segunda parte do balancete Heloisa necessita receber o recibo de R$30,00 da confeiteira do bolo de aniversário da Amast e prestação de contas de todos que venderam camisetas para poder prestar contas ao tesoureiro.
- Graciela e Antoni pedem uma reunião com a diretoria para esclarecimento da posição desta frente ao bairro, para colocar questoes da dinâmica e da estrutura de comunicação para uma melhor operatividade das ações da Amast. Proposta de melhoria na comunicação, operatividade e divisão de tarefas e responsabilidades. Criação de uma melhor estrutura de apoio tecnológico e de compreensão da linguagem de cada um para aumentar as bases de apoio no bairro e poder aprender cada um do outro com lideranças operativas que permitam menor grau de confusão. É da nossa inteligência e coesão como grupo que resulta uma posibilidade de representatividade do nosso bairro na sua diversidade.
A reunião será no Largo das Neves no próximo sábado entre 11 e 14h. Pedimos a presença de toda a diretoria.-Joerg cerrou os cadeados do mural da banca de jornal do Guimarães e recebeu da Amast R$60,00 para providenciar o vidro para o mural da banca. Os novos cadeados serão providenciados em seguida.
- Vicente Sábato conversará com o Jorge da banca de jornal da rua Áurea sobre o painel.
Heloisa Pires Ferreira
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TERESA – AMAST
ESTATUTO
TÍTULO I – Da Associação e seus fins
Art. 1º - Sob a denominação de “Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa”, fica criada, por tempo indeterminado, uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. A sede da Associação será sempre situada num dos logradouros do bairro de Santa Teresa.
Art. 2º - A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, regula-se pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.
1º - A Associação tem personalidade distinta da de seus associados e responde pelos compromissos assumidos pela Assembléia Geral.
2º - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos, apartidária, sem discriminação de cor, raça, nacionalidade, religião, ideologia ou sexo.
Art. 3º - A área da cidade do Rio de Janeiro na qual a Associação se propõe a atuar, congregando seus moradores, congregando seus moradores, compreende todos os logradouros do bairro de Santa Teresa.
§ único – A inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembléia Geral.
Art. 4º - A Associação tem por objetivos:
I – Obter soluções para os problemas da comunidade, mantendo e desenvolvendo a união entre os moradores e amigos do bairro;
II – Congregar os esforços de todos os moradores e amigos do bairro para uma ação criativa de descoberta de novos centros de interesse ligados à cultura e ao lazer;
III – Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro, evitando sua descaracterização como zona residencial e buscando manter sua ocupação e desenvolvimento compatíveis com o contexto físico de sua localização.
§ 1º - No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer entidades públicas ou privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias.
§ 2º - A Associação se propõe a manter estreita ligação e solidariedade com outras Associações, Federações e Confederações, bem como a apoiar e fortalecer as representações das comunidades de favelas, realizando, quando necessário, luta conjunta para obtenção de soluções dos problemas existentes.
TÍTULO II – Dos Sócios
Capítulo I – Das categorias e condições de admissão
Art. 5º - Os sócios pertencem às seguintes categorias:
a) sócio efetivo
b) sócio amigo do bairro
Art. 6º - Será admitido automaticamente como sócio efetivo qualquer morador
do bairro que apresente à Diretoria sua inscrição, mediante preenchimento de ficha própria.
§ 1º - Só tem direito a voto o sócio efetivo a partir de 14 (quatorze) anos. Cada sócio terá direito a apenas um voto, nos termos do artigo 16º.
§ 2º - O sócio efetivo passará à condição de sócio amigo do bairro sempre que deixar de residir no mesmo.
Art. 7º - O título de sócio amigo será conferido a quem o desejar, desde que obedecidas às normas do presente Estatuto, mediante o preenchimento de ficha própria.
§ único - O sócio amigo do bairro não poderá votar nem ser votado.
Capítulo II – Dos direitos e obrigações
Art. 8º - São direitos do sócio efetivo:
a) participar das Assembléias e Reuniões Plenárias;
b) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação nos termos dos artigos 15º e 16º;
c) pedir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 20º ou da Reunião Plenária, com base no artigo 28º;
d) apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação;
e) ter suas comunicações registradas nas atas das Assembléias ou Reuniões Plenárias.
§ único - A conduta irregular de qualquer associado ou diretor que fira os interesses da Associação serão apreciados pela Diretoria, e, em última instância, pela Assembléia Geral. Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria.
Art. 9º - São deveres do sócio efetivo:
a) pagar a contribuição mínima que for fixada pela Assembléia Geral;
b) trabalhar em prol dos objetivos da Associação;
c) respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da Associação.
TÍTULO III – Dos órgãos da sociedade
Art. 10º - São órgãos da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa:
I – Assembléia Geral
II – Conselho de Representantes de Ruas e Comunidades
III – Reunião Plenária
IV – Diretoria
V – Comissões de Trabalho
VI – Conselho Fiscal
Capítulo I – Da Assembléia Geral
Art.11º - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída de todos os sócios efetivos.
§ único - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria e reunir-se-á, ordinariamente, anualmente. .
Art.12º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger a Diretoria;
b) aprovar as contas da Associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos sócios, deliberar sobre relatório, balanço, orçamento e plano geral de trabalho.
Art.13º - A convocação da Assembléia Geral será feita por editais, na forma da lei, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art.14º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos sócios efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número.
§ único - Caberá à Assembléia Geral eleger a mesa que presidirá os trabalhos, constituída de:
1 presidente;
2 secretários, um dos quais lavrará a ata da reunião.
Art.15º - Só pode ser votado para a Diretoria, o sócio efetivo, admitido como tal até 6 (seis) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições.
Art.16º - Só pode votar na eleição de Diretoria, o sócio efetivo, admitido como tal até 3 (três) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições.
Art.17º - A eleição de Diretoria ocorrerá sempre dois anos exatos após a eleição anterior, não sendo permitido ao sócio fazer-se representar por procuração.
Art.18º - Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, cujo edital de convocação explicitará os motivos da iniciativa.
Art.19º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) eleger a comissão eleitoral e votar o regulamento para a eleição de Diretoria;
b) deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da Associação e/ou do bairro;
c) discutir, alterar e emendar o Estatuto.
Art.20º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação mediante requerimento neste sentido firmado, no mínimo, por 4 (quatro) membros da Diretoria, ou 15 (quinze) por cento dos sócios efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§ 1º - A Assembléia será convocada pelos próprios requerentes se o Presidente não o fizer em 8 (oito) dias.
§ 2º - A convocação será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art.21º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada nos termos do artigo 14º.
Art.22º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos presentes e aptos a votar. Somente será exigido procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.
Capítulo II - Do Conselho de Representantes
Art.23º - Os Representantes de Ruas e Comunidades serão escolhidos pelos moradores de uma rua, ou de ruas adjacentes.
Art.24º - São atribuições do Representante de Rua e Comunidade:
a) encaminhar reivindicações aos órgãos públicos;
b) comparecer à Associação para pedir encaminhamento e registrar reivindicações;
c) promover atividades culturais e recreativas em sua região;
d) colaborar com as atividades da Associação quando for necessário.
Art.25º - 0 Conselho de Representantes será formado pelos Representantes de Ruas e Comunidades.
Art.26º - São atribuições do Conselho de Representantes:
a) encaminhar à Diretoria da Associação os problemas e reivindicações das regiões;
b) colaborar com a Associação nas reivindicações e lutas do bairro;
c) encaminhar reivindicações aos órgãos públicos;
d) promover atividades culturais e recreativas em Santa Teresa.
Art.27º - A substituição de Representantes de Ruas e Comunidades membros do Conselho de Representantes que não cumpram suas atribuições dar-se-á pela forma prevista no regulamento interno da Associação.
Capítulo III - Da Plenária
Art.28º - Como órgão consultivo e deliberativo, a Plenária é constituída por todos os sócios efetivos. Reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por mês, com qualquer quorum, para:
a) intercâmbio de idéias, experiência e sugestões entre sócios, Diretoria e Comissões de Trabalho;
b) atualização de informes;
c) indicação de questões a serem encaminhadas e a forma do respectivo encaminhamento;
d) consulta sobre casos omissos neste Estatuto;
e) deliberação sobre as Comissões de Trabalho.
Art.29º - A Reunião Plenária será realizada em data fixada pela Plenária imediatamente anterior. Sua convocação será feita através dos meios de divulgação usualmente utilizados pela Associação.
Capítulo IV - Da Diretoria
Art.30º - Como órgão executivo da Associação a Diretoria compõe-se de (sete) membros efetivos e de 3 (três) suplentes:
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor Comunitário
Diretor Secretário
Diretor 2º Secretário
Diretor Tesoureiro
Diretor 2º Tesoureiro
1º Suplente
2º Suplente
3º Suplente
A duração do mandato dos Diretores é de 2 (dois) anos, prorrogáveis por 30 (trinta) dias até a posse da nova Diretoria.
§ 1º - A eleição da Diretoria far-se-á pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º - As candidaturas serão apresentadas à Assembléia em chapas previamente constituídas, indicando os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá ser subscrita por 5% (cinco por cento) dos sócios efetivos, não podendo o sócio subscrever mais de uma chapa.
§ 3º - As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de acordo entre elas, sem o que prevalece o previsto no artigo 30º, parágrafo 2º.
§ 4º - Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 21 (vinte e um) anos.
§ 5º - Aos membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal.
§ 6º - O Diretor que se candidatar a cargo público eletivo será automaticamente desligado da Diretoria 6 (seis) meses antes da data da eleição que pretender disputar;
§ 7º - Os Suplentes substituirão os Diretores, à exceção do Diretor Presidente, quando necessário, preferindo o 1º ao 2º e este ao 3º.
§ 8º - O Diretor Presidente só pode ser substituído pelo Diretor Vice-Presidente eleito, e, na impossibilidade da substituição, será convocada eleição para o cargo no prazo de 2 (dois) meses.
Art.31º - É permitida a reeleição.
Art.32º - Compete à Diretoria:
elaborar plano de trabalho com base em reivindicações apresentadas pelos Representantes de Ruas, pelas Reuniões Plenárias, pelo Conselho de Representantes ou por qualquer associado, além do orçamento para cada exercício;
executar através de comissões os planos de ação aprovados;
consultar a Plenária para as decisões do interesse comum;
admitir novos sócios;
baixar normas e instruções e fazer com que sejam cumpridas;
exercer todas as demais atividades que não sejam explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores para atuar judicialmente em nome da Associação;
admitir empregados, demiti-los, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços.
Art.33º - É vetada a eleição de empregado para qualquer cargo eletivo da Associação.
§ 1º - Ex-empregado só poderá se candidatar um ano após seu desligamento do emprego na Associação.
Art.34º - Compete ao Diretor Presidente:
a) representar e responder pela Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) convocar a Assembléia Geral;
c) assinar, com o Diretor Tesoureiro, cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidade da Associação junto a terceiros;
d) representar a Associação junto às demais Entidades, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, desse Estatuto.
Art.35º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento deste;
b) presidir, sem direito a voto, o Conselho de Representantes, de cujas decisões darão ciência à Diretoria, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
c) assessorar o Diretor Comunitário na supervisão das Comissões de Trabalho;
d) promover a integração das atividades do Conselho de Representantes e das Comissões de Trabalho.
Art.36º - Compete ao Diretor Comunitário:
supervisionar o trabalho das Comissões, zelando pelo cumprimento das decisões da Plenária e do Conselho de Representantes;
encaminhar às Comissões os assuntos propostos pelos Representantes de Ruas e Comunidades;
superintender, organizar e promover eventos e atividades culturais e associativas.
Art.37º - Compete ao Diretor Secretário:
a) supervisionar os serviços administrativos da secretaria;
b) guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da Diretoria e do Conselho de Representantes;
c) assinar a correspondência de rotina;
d) exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo.
Art.38º - Compete ao Diretor 2º Secretário:
- substituir o Diretor Secretário em caso de ausência ou impedimento deste, bem como executar as tarefas que lhe forem apontadas por ele.
Art.39º - Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) assinar com o Presidente, os cheques emitidos e contratos firmados pela Associação;
b) assinar recibos e documentos relativos à recebimentos e pagamentos feitos;
c) superintender os serviços de caixa e contabilidade;
d) apresentar os balanços anuais a serem apreciados pela Assembléia Geral;
e) elaborar um plano de finanças.
Art.40º - Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:
- substituir o Diretor Tesoureiro em caso de ausência ou impedimento deste, bem como executar as tarefas que lhe forem apontadas por ele.
Capítulo V - Das Comissões de Trabalho
Art.41º - As Comissões de Trabalho serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais um será designado coordenador, pelo próprio grupo;
Art.42º - Caberá às Comissões:
a) elaborar os planos de ação no âmbito de seus objetivos;
b) executar os referidos planos após sua aprovação por órgãos competentes da Associação.
§ 1º - As Comissões serão instituídas pela Diretoria. 0 ato de instituição de cada comissão deverá conter, no mínimo, objetivos e o nome de seus membros.
§ 2º - As comissões serão extintas tão logo tenham cumprido seus objetivos, ou quando forem eles considerados superados.
Capítulo VI - Do Conselho Fiscal
Art.43º - 0 Conselho Fiscal será formado por três sócios efetivos.
Art.44º - São atribuições do Conselho Fiscal:
estudar e emitir parecer sobre a escrituração, mediante balancetes anuais que serão submetidos à Assembléia Geral;
tomar parte nas reuniões de Diretoria através de um representante;
manter livro de ata próprio
Art.45º - 0 Conselho Fiscal será escolhido pela Diretoria na Assembléia de posse.
§ único - A substituição dos membros do Conselho Fiscal será prevista pelo regulamento interno da Associação.
Título IV - Do Patrimônio da Associação
Art.46º - 0 patrimônio da Associação será formado por:
a) bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos por compra, doação, legado ou outras formas legais;
b) produtos da venda de seus bens e contribuições dos associados;
c) doações, auxílios e subvenções de particulares ou dos poderes públicos.
§ 1º - Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, com autorização da Assembléia Geral, onde esteja presente, no mínimo, metade mais um dos sócios efetivos;
- não havendo quorum, proceder-se-á a uma 2º (segunda) convocação, em data pré fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples se nesta 2ª (segunda) convocação não for atingido o quorum prescrito por este artigo;
§ 2º - A alienação de bens imóveis será feita por proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, na forma do artigo 46º, parágrafo 1º.
TÍTULO V - Das Disposições Gerais
Art.47º - 0 exercício social terá duração correspondente à do mandato da Diretoria.
Art.48º - A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho estranho às suas finalidades estatutárias.
Art.49º - Todos os cargos eletivos da Associação serão exercidos em caráter de gratuidade.
Art.50º - A Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, devendo tal decisão ser tomada por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes.
§ único - Em caso de dissolução os bens da Associação serão doados a instituições congêneres, a serem indicadas pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
Art.51º - Este Estatuto poderá ser reformado ou alterado com aprovação da Assembléia Geral, onde esteja presente, pelo menos metade dos sócios efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§ único - Não havendo quorum, proceder-se-á uma 2ª (segunda) convocação em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos sócios se nesta 2ª (segunda) convocação não for atingido o quorum prescrito por este artigo.
Art.52º - O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação e registro.
Art.53º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
TÍTULO VI - Das Disposições Transitórias
Art.54º - 0 prazo de filiação a que se refere o artigo 15º fica reduzido para 4 (quatro) meses no caso da primeira eleição que se seguir à vigência do presente estatuto.
Art.55º - A atual Diretoria da Associação terá o mandato a que se refere o artigo 30º reduzido para 1 (um) ano.