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A AMAST somos nós, nossa força, nossa voz. Ao invés de gritar sozinho (a), venha junto com a gente nesta jornada. Troque a reclamação pela reivindicação. Queixas isoladas, além de não serem ouvidas, fazem mal ao coração, viram amargura. A saída é coletiva. Entre nessa você também!

Se o bairro é nosso, a luta é nossa
Telefone (21) 9957-9742 - Email: amast@amast.org.br - Endereço: Casarão do Largo do Guimarães

© Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa

 

Santa Teresa – Rio de Janeiro
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Atas:

Ata do dia 02 de outubro de 2007

Ata do dia 18 de setembro de 2007

Ata do dia 24 de julho de 2007

Estatuto da Amast

 

Ata da reunião da AMAST – 02 de outubro de 2007

· Troca de informações sobre os problemas de segurança do bairro e a plenária marcada para 5a. feira, dia 04/10;

· Relato sobre a visita à propriedade da Escola Suíço-Brasileira;

· Troca de informações sobre os eventos comemorativos do aniversário de Santa Teresa, dia 20/10;

· Foi proposta a ampliação do debate sobre reflorestamento no bairro; Álvaro está concentrando as informações sobre o assunto;

· Álvaro está também organizando um inventário sobre os problemas do bairro;
problemas e denúncias, portanto, podem ser encaminhados para ele;

· Troca de impressões sobre os problemas que podem ocorrer com as chuvas de verão em função da situação precária em que se encontram vários logradouros públicos e encostas no bairro;

Participantes:

Heloisa, Ana Lúcia, Juçara, Daniel, Álvaro e Soneca

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Ata da reunião da Amast em 18/09/07

Presentes:Ana Lucia, Joerg, Saad, Joel, José Bóia, Graciela,
Antoni, Álvaro, Lea Tiriba e Heloisa

1 - O Instituto Marques de Salamanca apresentou proposta, à Amast, de montagem de um Jardim de Infância na nova escola estadual a ser instalada no extinto Colégio Suíço Brasileiro, comprado pelo governo estadual, restando apenas os proprietários do Colégio pagarem o IPTU para que a venda seja concretizada.

2 - Dia 19/09, o subprefeito Vinícius Chuerer, representantes do Instituto Pereira Passos (IPP) e da Fundação Parques e Jardins, o administrador regional Cristiano Silva e representantes da Amast fizeram uma caminhada pelo bairro. Na pauta, construções irregulares, cenários de grilagens urbanas, praça Odilo Costa abandonada, equipamentos urbanos necessitando de recuperação; corte irregular de árvores; queimadas; estacionamentos e placas irregulares; festas noturnas perturbando o sono de moradores; transporte coletivo também à noite.

3 - Encontra-se com Ana Lucia, a placa da rua Dias de Barros que o Joerg encontrou amarrada num local incorreto - escondida e junto da placa da rua Bernardino dos Santos toda comida por ferrugem.

4 - Sábato e Saad tiveram um encontro com Sávio Bitencourt, novo promotor do Ministério Público. Ele pediu vários documentos para avançar nos processos. É possível que sejam formuladas ações.

5 - Sobre o aniversário de Santa Teresa, avança a idéia de uma festa na Praça Odilo, na segunda quinzena de outubro, com a apresentação de grupos folclóricos
dos diversos paises de origem dos moradores pioneiros: Portugal, Espanha, Reino Unido, Alemanha e Italia. Pelo Brasil seria convidada a quadrilha junina Doce Mel,
do Morro dos Prazeres, ou o grupo de capoeira local.

6 - Próxima reunião da APA com o relator do Plano Diretor, vereador Jorge Felippe e com Flavio Ahmed, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB terá como tema o Plano Diretor e a Área de Proteção Ambiental. Falar com a Nana sobre o dia 10 de outubro.

7 - A proposta de uma Série DEBATES AMBIENTAIS na AMAST tem uma primeira sessão no dia 17 de outubro, no salão da Igreja Anglicana, com Sergio Ricardo, ambientalista e Adauto Lucio Cardoso, arquiteto e urbanista do IPPUR - UFRJ.
O tema é "A APA e as correntes do pensamento ambientalista".

8 - Graciela apresentou as questões relativas ao Conselho de Saúde. Joerg vai saber com Miriam sobre os documentos que faltam.

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Ata da reunião da Amast, 24 de julho de 2007

- Bonde: precisamos de uma reunião com o Julio Lopes sobre as questões do bonde. Ouvir e pedir um documento oficial com a proposta dele.

- Possivelmente a Amast receberá uma medalha........ na ocasião da festa do dia 1º de setembro. Organizar na próxima reunião a posição da Amast deste ato público.

- Na próxima reunião organizar a posição da Amast na festa do dia do bonde.

- Criação de uma Fundação do Bonde de Santa Teresa com a participação da Amast.

- Levantamento da lista de endereços de associados da Amast e outros endereços. Isabel e Monica passarem para o Luiz - tesoureiro.

- Encaminhar por email informações sobre a caminhada com o Zambelli.

- Encontro de todos os associados interessados em conversar sobre as questões do bairro no "Amast na Praça" de sábado, dia 18/08, no Largo das Neves entre 11 e 14h. - Foi entregue ao Luiz R$100,00 referentes à segunda parcela da venda da gravura de Anna Letycia - R$400,00 vendidas em cinco vezes e uma gravura de Isa Aderne.

- Luiz necessita do recibo do Pedro Cascardo de R$60,00 sobre o material gasto no palco da manifestação no Guimarães e do recibo da gráfica de R$600,00 para poder fechar a primeira parte do balancete.

- Para ser fechada a segunda parte do balancete Heloisa necessita receber o recibo de R$30,00 da confeiteira do bolo de aniversário da Amast e prestação de contas de todos que venderam camisetas para poder prestar contas ao tesoureiro.

- Graciela e Antoni pedem uma reunião com a diretoria para esclarecimento da posição desta frente ao bairro, para colocar questoes da dinâmica e da estrutura de comunicação para uma melhor operatividade das ações da Amast. Proposta de melhoria na comunicação, operatividade e divisão de tarefas e responsabilidades. Criação de uma melhor estrutura de apoio tecnológico e de compreensão da linguagem de cada um para aumentar as bases de apoio no bairro e poder aprender cada um do outro com lideranças operativas que permitam menor grau de confusão. É da nossa inteligência e coesão como grupo que resulta uma posibilidade de representatividade do nosso bairro na sua diversidade.
A reunião será no Largo das Neves no próximo sábado entre 11 e 14h. Pedimos a presença de toda a diretoria.

-Joerg cerrou os cadeados do mural da banca de jornal do Guimarães e recebeu da Amast R$60,00 para providenciar o vidro para o mural da banca. Os novos cadeados serão providenciados em seguida.

- Vicente Sábato conversará com o Jorge da banca de jornal da rua Áurea sobre o painel.

Heloisa Pires Ferreira

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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SANTA TERESA – AMAST

ESTATUTO

TÍTULO I – Da Associação e seus fins
Art. 1º - Sob a denominação de “Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa”, fica criada, por tempo indeterminado, uma sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro. A sede da Associação será sempre situada num dos logradouros do bairro de Santa Teresa.
Art. 2º - A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, regula-se pelo presente Estatuto e pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis.
1º - A Associação tem personalidade distinta da de seus associados e responde pelos compromissos assumidos pela Assembléia Geral.
2º - A Associação é uma entidade sem fins lucrativos, apartidária, sem discriminação de cor, raça, nacionalidade, religião, ideologia ou sexo.
Art. 3º - A área da cidade do Rio de Janeiro na qual a Associação se propõe a atuar, congregando seus moradores, congregando seus moradores, compreende todos os logradouros do bairro de Santa Teresa.
§ único – A inclusão ou exclusão de logradouros será decidida em Assembléia Geral.
Art. 4º - A Associação tem por objetivos:
I – Obter soluções para os problemas da comunidade, mantendo e desenvolvendo a união entre os moradores e amigos do bairro;
II – Congregar os esforços de todos os moradores e amigos do bairro para uma ação criativa de descoberta de novos centros de interesse ligados à cultura e ao lazer;
III – Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro, evitando sua descaracterização como zona residencial e buscando manter sua ocupação e desenvolvimento compatíveis com o contexto físico de sua localização.
§ 1º - No cumprimento de seus objetivos, a Associação representa o bairro perante autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer entidades públicas ou privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias.
§ 2º - A Associação se propõe a manter estreita ligação e solidariedade com outras Associações, Federações e Confederações, bem como a apoiar e fortalecer as representações das comunidades de favelas, realizando, quando necessário, luta conjunta para obtenção de soluções dos problemas existentes.


TÍTULO II – Dos Sócios
Capítulo I – Das categorias e condições de admissão
Art. 5º - Os sócios pertencem às seguintes categorias:
a) sócio efetivo
b) sócio amigo do bairro
Art. 6º - Será admitido automaticamente como sócio efetivo qualquer morador
do bairro que apresente à Diretoria sua inscrição, mediante preenchimento de ficha própria.
§ 1º - Só tem direito a voto o sócio efetivo a partir de 14 (quatorze) anos. Cada sócio terá direito a apenas um voto, nos termos do artigo 16º.
§ 2º - O sócio efetivo passará à condição de sócio amigo do bairro sempre que deixar de residir no mesmo.
Art. 7º - O título de sócio amigo será conferido a quem o desejar, desde que obedecidas às normas do presente Estatuto, mediante o preenchimento de ficha própria.
§ único - O sócio amigo do bairro não poderá votar nem ser votado.
Capítulo II – Dos direitos e obrigações
Art. 8º - São direitos do sócio efetivo:
a) participar das Assembléias e Reuniões Plenárias;
b) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação nos termos dos artigos 15º e 16º;
c) pedir a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 20º ou da Reunião Plenária, com base no artigo 28º;
d) apresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer dos órgãos da Associação;
e) ter suas comunicações registradas nas atas das Assembléias ou Reuniões Plenárias.
§ único - A conduta irregular de qualquer associado ou diretor que fira os interesses da Associação serão apreciados pela Diretoria, e, em última instância, pela Assembléia Geral. Caberá recurso apenas quanto à decisão da Diretoria.
Art. 9º - São deveres do sócio efetivo:
a) pagar a contribuição mínima que for fixada pela Assembléia Geral;
b) trabalhar em prol dos objetivos da Associação;
c) respeitar os dispositivos estatutários e demais regulamentos da Associação.


TÍTULO III – Dos órgãos da sociedade
Art. 10º - São órgãos da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa:
I – Assembléia Geral
II – Conselho de Representantes de Ruas e Comunidades
III – Reunião Plenária
IV – Diretoria
V – Comissões de Trabalho
VI – Conselho Fiscal
Capítulo I – Da Assembléia Geral
Art.11º - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão da Associação, é constituída de todos os sócios efetivos.
§ único - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria e reunir-se-á, ordinariamente, anualmente. .
Art.12º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger a Diretoria;
b) aprovar as contas da Associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos sócios, deliberar sobre relatório, balanço, orçamento e plano geral de trabalho.
Art.13º - A convocação da Assembléia Geral será feita por editais, na forma da lei, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art.14º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos sócios efetivos e, em segunda convocação, na mesma data e local, meia hora depois, com qualquer número.
§ único - Caberá à Assembléia Geral eleger a mesa que presidirá os trabalhos, constituída de:
1 presidente;
2 secretários, um dos quais lavrará a ata da reunião.
Art.15º - Só pode ser votado para a Diretoria, o sócio efetivo, admitido como tal até 6 (seis) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições.
Art.16º - Só pode votar na eleição de Diretoria, o sócio efetivo, admitido como tal até 3 (três) meses antes da data prevista estatutariamente para as eleições.
Art.17º - A eleição de Diretoria ocorrerá sempre dois anos exatos após a eleição anterior, não sendo permitido ao sócio fazer-se representar por procuração.
Art.18º - Sempre que o interesse social o exigir, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, cujo edital de convocação explicitará os motivos da iniciativa.
Art.19º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) eleger a comissão eleitoral e votar o regulamento para a eleição de Diretoria;
b) deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da Associação e/ou do bairro;
c) discutir, alterar e emendar o Estatuto.
Art.20º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação mediante requerimento neste sentido firmado, no mínimo, por 4 (quatro) membros da Diretoria, ou 15 (quinze) por cento dos sócios efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§ 1º - A Assembléia será convocada pelos próprios requerentes se o Presidente não o fizer em 8 (oito) dias.
§ 2º - A convocação será feita com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art.21º - A Assembléia Geral Extraordinária será instalada nos termos do artigo 14º.
Art.22º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos sócios efetivos presentes e aptos a votar. Somente será exigido procedimento diferente nos casos expressamente previstos neste Estatuto.
Capítulo II - Do Conselho de Representantes
Art.23º - Os Representantes de Ruas e Comunidades serão escolhidos pelos moradores de uma rua, ou de ruas adjacentes.
Art.24º - São atribuições do Representante de Rua e Comunidade:
a) encaminhar reivindicações aos órgãos públicos;
b) comparecer à Associação para pedir encaminhamento e registrar reivindicações;
c) promover atividades culturais e recreativas em sua região;
d) colaborar com as atividades da Associação quando for necessário.
Art.25º - 0 Conselho de Representantes será formado pelos Representantes de Ruas e Comunidades.
Art.26º - São atribuições do Conselho de Representantes:
a) encaminhar à Diretoria da Associação os problemas e reivindicações das regiões;
b) colaborar com a Associação nas reivindicações e lutas do bairro;
c) encaminhar reivindicações aos órgãos públicos;
d) promover atividades culturais e recreativas em Santa Teresa.
Art.27º - A substituição de Representantes de Ruas e Comunidades membros do Conselho de Representantes que não cumpram suas atribuições dar-se-á pela forma prevista no regulamento interno da Associação.
Capítulo III - Da Plenária
Art.28º - Como órgão consultivo e deliberativo, a Plenária é constituída por todos os sócios efetivos. Reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por mês, com qualquer quorum, para:
a) intercâmbio de idéias, experiência e sugestões entre sócios, Diretoria e Comissões de Trabalho;
b) atualização de informes;
c) indicação de questões a serem encaminhadas e a forma do respectivo encaminhamento;
d) consulta sobre casos omissos neste Estatuto;
e) deliberação sobre as Comissões de Trabalho.
Art.29º - A Reunião Plenária será realizada em data fixada pela Plenária imediatamente anterior. Sua convocação será feita através dos meios de divulgação usualmente utilizados pela Associação.
Capítulo IV - Da Diretoria
Art.30º - Como órgão executivo da Associação a Diretoria compõe-se de (sete) membros efetivos e de 3 (três) suplentes:
Diretor Presidente
Diretor Vice-Presidente
Diretor Comunitário
Diretor Secretário
Diretor 2º Secretário
Diretor Tesoureiro
Diretor 2º Tesoureiro
1º Suplente
2º Suplente
3º Suplente
A duração do mandato dos Diretores é de 2 (dois) anos, prorrogáveis por 30 (trinta) dias até a posse da nova Diretoria.
§ 1º - A eleição da Diretoria far-se-á pela Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º - As candidaturas serão apresentadas à Assembléia em chapas previamente constituídas, indicando os nomes para cada posto, sendo que cada chapa deverá ser subscrita por 5% (cinco por cento) dos sócios efetivos, não podendo o sócio subscrever mais de uma chapa.
§ 3º - As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de acordo entre elas, sem o que prevalece o previsto no artigo 30º, parágrafo 2º.
§ 4º - Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 21 (vinte e um) anos.
§ 5º - Aos membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal.
§ 6º - O Diretor que se candidatar a cargo público eletivo será automaticamente desligado da Diretoria 6 (seis) meses antes da data da eleição que pretender disputar;
§ 7º - Os Suplentes substituirão os Diretores, à exceção do Diretor Presidente, quando necessário, preferindo o 1º ao 2º e este ao 3º.
§ 8º - O Diretor Presidente só pode ser substituído pelo Diretor Vice-Presidente eleito, e, na impossibilidade da substituição, será convocada eleição para o cargo no prazo de 2 (dois) meses.
Art.31º - É permitida a reeleição.
Art.32º - Compete à Diretoria:
elaborar plano de trabalho com base em reivindicações apresentadas pelos Representantes de Ruas, pelas Reuniões Plenárias, pelo Conselho de Representantes ou por qualquer associado, além do orçamento para cada exercício;
executar através de comissões os planos de ação aprovados;
consultar a Plenária para as decisões do interesse comum;
admitir novos sócios;
baixar normas e instruções e fazer com que sejam cumpridas;
exercer todas as demais atividades que não sejam explicitamente atribuídas por este Estatuto a outros órgãos, inclusive constituir procuradores para atuar judicialmente em nome da Associação;
admitir empregados, demiti-los, fixar suas remunerações e supervisionar seus serviços.
Art.33º - É vetada a eleição de empregado para qualquer cargo eletivo da Associação.
§ 1º - Ex-empregado só poderá se candidatar um ano após seu desligamento do emprego na Associação.
Art.34º - Compete ao Diretor Presidente:
a) representar e responder pela Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) convocar a Assembléia Geral;
c) assinar, com o Diretor Tesoureiro, cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem em responsabilidade da Associação junto a terceiros;
d) representar a Associação junto às demais Entidades, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, desse Estatuto.
Art.35º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento deste;
b) presidir, sem direito a voto, o Conselho de Representantes, de cujas decisões darão ciência à Diretoria, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
c) assessorar o Diretor Comunitário na supervisão das Comissões de Trabalho;
d) promover a integração das atividades do Conselho de Representantes e das Comissões de Trabalho.
Art.36º - Compete ao Diretor Comunitário:
supervisionar o trabalho das Comissões, zelando pelo cumprimento das decisões da Plenária e do Conselho de Representantes;
encaminhar às Comissões os assuntos propostos pelos Representantes de Ruas e Comunidades;
superintender, organizar e promover eventos e atividades culturais e associativas.
Art.37º - Compete ao Diretor Secretário:
a) supervisionar os serviços administrativos da secretaria;
b) guardar os livros sociais e neles lavrar os termos de posse dos membros da Diretoria e do Conselho de Representantes;
c) assinar a correspondência de rotina;
d) exercer as demais atribuições inerentes a seu cargo.
Art.38º - Compete ao Diretor 2º Secretário:
- substituir o Diretor Secretário em caso de ausência ou impedimento deste, bem como executar as tarefas que lhe forem apontadas por ele.
Art.39º - Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) assinar com o Presidente, os cheques emitidos e contratos firmados pela Associação;
b) assinar recibos e documentos relativos à recebimentos e pagamentos feitos;
c) superintender os serviços de caixa e contabilidade;
d) apresentar os balanços anuais a serem apreciados pela Assembléia Geral;
e) elaborar um plano de finanças.
Art.40º - Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:
- substituir o Diretor Tesoureiro em caso de ausência ou impedimento deste, bem como executar as tarefas que lhe forem apontadas por ele.
Capítulo V - Das Comissões de Trabalho
Art.41º - As Comissões de Trabalho serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) membros, dos quais um será designado coordenador, pelo próprio grupo;
Art.42º - Caberá às Comissões:
a) elaborar os planos de ação no âmbito de seus objetivos;
b) executar os referidos planos após sua aprovação por órgãos competentes da Associação.
§ 1º - As Comissões serão instituídas pela Diretoria. 0 ato de instituição de cada comissão deverá conter, no mínimo, objetivos e o nome de seus membros.
§ 2º - As comissões serão extintas tão logo tenham cumprido seus objetivos, ou quando forem eles considerados superados.
Capítulo VI - Do Conselho Fiscal
Art.43º - 0 Conselho Fiscal será formado por três sócios efetivos.
Art.44º - São atribuições do Conselho Fiscal:
estudar e emitir parecer sobre a escrituração, mediante balancetes anuais que serão submetidos à Assembléia Geral;
tomar parte nas reuniões de Diretoria através de um representante;
manter livro de ata próprio
Art.45º - 0 Conselho Fiscal será escolhido pela Diretoria na Assembléia de posse.
§ único - A substituição dos membros do Conselho Fiscal será prevista pelo regulamento interno da Associação.


Título IV - Do Patrimônio da Associação
Art.46º - 0 patrimônio da Associação será formado por:
a) bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos por compra, doação, legado ou outras formas legais;
b) produtos da venda de seus bens e contribuições dos associados;
c) doações, auxílios e subvenções de particulares ou dos poderes públicos.
§ 1º - Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, com autorização da Assembléia Geral, onde esteja presente, no mínimo, metade mais um dos sócios efetivos;
- não havendo quorum, proceder-se-á a uma 2º (segunda) convocação, em data pré fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria simples se nesta 2ª (segunda) convocação não for atingido o quorum prescrito por este artigo;
§ 2º - A alienação de bens imóveis será feita por proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, na forma do artigo 46º, parágrafo 1º.


TÍTULO V - Das Disposições Gerais
Art.47º - 0 exercício social terá duração correspondente à do mandato da Diretoria.
Art.48º - A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho estranho às suas finalidades estatutárias.
Art.49º - Todos os cargos eletivos da Associação serão exercidos em caráter de gratuidade.
Art.50º - A Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos, devendo tal decisão ser tomada por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos presentes.
§ único - Em caso de dissolução os bens da Associação serão doados a instituições congêneres, a serem indicadas pela Assembléia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
Art.51º - Este Estatuto poderá ser reformado ou alterado com aprovação da Assembléia Geral, onde esteja presente, pelo menos metade dos sócios efetivos em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§ único - Não havendo quorum, proceder-se-á uma 2ª (segunda) convocação em data pré-fixada, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias. As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos sócios se nesta 2ª (segunda) convocação não for atingido o quorum prescrito por este artigo.
Art.52º - O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação e registro.
Art.53º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.


TÍTULO VI - Das Disposições Transitórias
Art.54º - 0 prazo de filiação a que se refere o artigo 15º fica reduzido para 4 (quatro) meses no caso da primeira eleição que se seguir à vigência do presente estatuto.
Art.55º - A atual Diretoria da Associação terá o mandato a que se refere o artigo 30º reduzido para 1 (um) ano.

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