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Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa
| Santa Teresa – Rio de Janeiro |
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Extrato do Plano Diretor do Rio
Emendas da AMAST para a revisão do Plano Diretor
Legislação sobre preservação e gestão democrática
INEPAC, o registro de tombamento do Bonde
Extrato do Plano Diretor do Rio
SEÇÃO II
DA ÁREA DE PLANEJAMENTO IArt. 62 - As diretrizes de uso e ocupação para a Área de Planejamento 1 são as seguintes:
I - incentivo ao uso residencial permanente e transitório;
II - revitalização e renovação da Cidade Nova, mediante:
a) recuperação da estrutura de equipamentos e serviços urbanos, através da realização de obras de melhoria do calçamento, da rede de drenagem de águas pluviais e da iluminação pública;
b) preservação do casario, através de estímulos aos moradores para recuperação de suas casas e restauração dos passeios;c) restauração do Conjunto Proletário da Avenida Salvador de Sá, sob orientação e com financiamento proporcionados pelo Poder Público, que para isso elaborará projeto específico;
d) ocupação dos terrenos ociosos na vizinhança do Centro Administrativo São Sebastião da Cidade do Rio de Janeiro, com implantação de parâmetros urbanísticos a serem definidos em lei;
e) valorização do entorno da Avenida dos Desfiles, com relocalização de construções existentes em passeios de logradouros públicos;
f) prestação regular de serviços públicos, especialmente os de coleta de lixo e limpeza pública;
g) retomada de áreas do patrimônio público apropriadas por particulares e sua destinação a fins econômicos e sociais;
h) urbanização consorciada das áreas danificadas ou prejudicadas pelas obras de construção do metropolitano;
i) vedação da afixação de engenhos publicitários ao ar livre;
III - desenvolvimento das propostas de proteção das áreas da Saúde - Gamboa - Santo Cristo, de Santa Teresa e de Catumbi;
IV - compatibilização dos critérios de proteção dos bens preservados ou tombados com seu entorno pela revisão das condições de uso e ocupação na área da Praça da Cruz Vermelha e arredores;
V - adensamento dos bairros periféricos à Área Central de Negócios, com manutenção de suas características ambientais, econômicas e sociais;
VI - integração do Centro e dos diferentes bairros aos projetos de turismo da Cidade, com a melhoria de suas condições urbanas;
VII - revitalização da área portuária, como expansão do Centro, garantidas a manutenção e modernização das atividades necessárias ao porto do Rio de Janeiro;
VIII - estímulo à implantação da linha 2 do sistema metroviário até à Praça Quinze de Novembro;
IX - implantação do sistema cicloviário;
X - estruturação da faixa ao longo da linha do sistema metroviário no bairro do Estácio, com o estímulo à ocupação dos lotes remanescentes com equipamentos de uso coletivo;
XI - criação de condições para estacionamento na periferia do Centro, preferencialmente junto às estações metroviárias;
XII - desestímulo à criação de estacionamento e revisão de exigência de vagas para as edificações na Área Central de Negócios;
XIII - incentivo à localização de usos e atividades residenciais, comerciais e de serviços ligados ao lazer e à cultura, para melhor utilização da infra-estrutura nos horários de ociosidade;
XIV - racionalização dos sistemas de transportes de passageiros e individual nos principais eixos viários, privilegiando o transporte coletivo em linhas circulares;
XV - melhoria das condições de operação do bonde de Santa Teresa, com a preservação do sistema existente;
XVI - melhoria das condições ambientais da orla marítima, garantindo o livre acesso aos diferentes pontos com o aproveitamento turístico e cultural;
XVII - valorização e conservação das edificações e dos conjuntos arquitetônicos de interesse cultural e paisagístico da área.
Parágrafo único - A Área de Planejamento 1 fica dividida em Subáreas assim definidas:
I - Subárea de Planejamento 1-A:a) I Região Administrativa - Portuária;
b) II Região Administrativa - Centro;
c) VII Região Administrativa - São Cristovão;
II - Subárea de Planejamento 1-B:
a) III Região Administrativa - Rio Comprido;b) XXIII Região Administrativa - Santa Teresa;
III - Subárea de Planejamento 1-C:a) XXI Região Administrativa - Ilha de Paquetá.
Art. 64 - Integram o patrimônio paisagístico e cultural do Município, sujeitos à proteção ambiental, as seguintes áreas e bens localizados no território da Área de Planejamento 1 (AP1):I - a orla marítima entre o Aeroporto Santos Dumont e a foz do Canal do Cunha, no Caju;
II - a Quinta da Boa Vista;
III - a área da caixa d’água da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, no Morro do Tuiuti;
IV - o Observatório Nacional;
V - o Morro do Valongo;
VI - o Morro da Conceição;
VII - o Campo de Santana;
VIII - o Passeio Público e o Aqueduto da Lapa;
IX - as áreas da Zona Especial do Corredor Cultural do Centro da Cidade e do Projeto Saúde - Gamboa - Santo Cristo (Projeto Sagas);
X - o bairro de Santa Teresa e as encostas do Maciço da Tijuca;
XI - as ilhas da Baía de Guanabara e especialmente as Ilhas de Paquetá e Brocoió;
XII - as edificações e os conjuntos arquitetônicos da área da Praça da Cruz Vermelha, da Esplanada do Castelo, do Catumbi, da Cidade Nova, do Estácio e de São Cristovão;
XIII - o Campo de São Cristóvão;
XIV - a Praça Quinze de Novembro;
XV - a Ponta do Caju;
XVI - o Morro do Pinto;
XVII - o Morro de São Bento;
XVIII - outros conjuntos arquitetônicos e monumentos de valor cultural e paisagístico da área.
ÍNDICES DE APROVEITAMENTO DE TERRENOÁrea de Planejamento Unidade Espacial de Planejamento Bairros Índices de aproveitamento de Terreno Observações
01 - Saúde, Santo Cristo, Gamboa 5,0
02 - Caju 2,0
03 - Centro 5,0 - 15,0
Na AC1 E AC2 Respectivamente 1
04 - Catumbi, Rio Comprido, Estácio 2,5 Cidade Nova 11,0
05- São Cristovão, Mangueira, Benfica 5,5
06 - Paquetá 1,0
07- Santa Teresa 1,0
08 - Flamengo, Glória, Laranjeiras, Catete, Cosme Velho 3,5 - 4,0*
*Nos Logradouros CB-3
09 - Botafogo, Humaitá 3,5
10 - Urca 1,0
11- Leme, Copacabana 3,5
12 - Ipanema, Leblon, Vidigal 3,5 - 4,0*
*Nos Logradouros CB-3
13- Lagoa 3,5
14 - Jardim Botânico, Gávea 3,5
15 - São Conrado 3,5
16 - Praça Bandeira 3,5ANEXO VIII
REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTES - DEFINIÇÃO DA BASE
REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTES - LIGAÇÕESSISTEMA LIGAÇÃO
FERROVIÁRIO
1 D. Pedro II - Santa Cruz (Ramal Centro)
2 D. Pedro II - Japeri (Linha Auxiliar)
3 D. Pedro II - Belford Roxo (Linha Auxiliar)
4 Barão de Mauá - Gramacho (Linha Leopoldina)
5 Ligação Centro - Santa Teresa (bondes)
METROVIÁRIO
6 Estácio - Pavilhão (Linha 2)
7 Carioca - Praça Quinze de Novembro (Linha 2)
8 Tijuca - Botafogo (Linha 1)
8A Botafogo - Copacabana (Linha 1)
9 Tijuca - Gávea
10 Copacabana - Ipanema (Linha 1)
HIDROVIÁRIO
11 Praça Quinze de Novembro - Ilha do Governador
12 Praça Quinze de Novembro - Barra da Tijuca
13 Praça Quinze de Novembro - São Gonçalo
14 Praça Quinze de Novembro - Paquetá
15 Praça Quinze de Novembro - Niterói
16 Marina da Glória - Ilha do Governador
RODOVIÁRIO
17 Penha - Barra da Tijuca (T 5)
18 Bangu - Centro (via Avenida Brasil)
19 Ilha do Governador - Centro (via Avenida Brasil)
20 Gávea - Centro (via Botafogo)
21 Gávea - Centro (via Copacabana)
22 Ipanema - Rodoviária (via Túnel Rebouças)
23 Leblon - São Cristóvão (via Túnel Rebouças)
24 Copacabana - São Cristóvão (via Túnel Rebouças)
25 Botafogo - Portuária (via Túnel Santa Bárbara)
26 Irajá - São João de Meriti (via Rodovia Presidente Dutra)
27 Anchieta - Pavuna (via Estrada do Rio do Pau, Viaduto da Pavuna)
Emendas da AMAST para a revisão do Plano Diretor
À Comissão Especial do Plano Diretor.
Às Comissões Temáticas Permanentes.
Aos senhores e senhoras vereadores desta Cidade.
Câmara Municipal, palácio Pedro Ernesto. Cinelândia – Centro – Rio de Janeiro.
Senhores (as) vereadores (as),Vimos encaminhar a Vv.Sas. as opiniões e solicitações dos moradores de Santa Teresa, reunidos na sua Associação de Moradores e Amigos– AMAST, com relação aos itens que dizem respeito ao nosso bairro ,sob a forma de Emendas Substitutivas ao Projeto de Revisão do Plano Diretor Decenal de 1992.
Em anexo, segue documento que apresenta os textos substitutivos propostos pelos moradores de Santa Teresa e explicita as razões ou justificativas das Emendas.
De fato, grande parte das propostas constantes sobre a XXIIIa. RA de Santa Teresa no Projeto de Revisão corresponde a interesses meramente comerciais e imobiliários, sem a preocupação com os direitos coletivos e com os princípios básicos do planejamento urbano. Propostas para o nosso bairro devem considerar as limitações e precariedades de Santa Teresa, urbanísticas, de transportes e de saneamento, de difícil superação. O Plano Diretor deve projetar diretrizes de conservação daquilo que temos e regras de controle contra a exploração predatória dos espaços.
Santa Teresa pertence à grande área central da cidade. A esta área pertencem vários bairros com diferenças marcantes entre si. A Área de Planejamento AP 1 agrega estes bairros. As propostas para o Rio Comprido, para a Praça Tiradentes e para a Lapa, por exemplo, não podem ser as mesmas para Santa Teresa.
Cabe destacar, sobretudo, que uma conclusão marcante da nossa análise é que a formulação deste Substitutivo de Revisão do Plano Diretor, a cargo do Executivo, foi muito limitado nas suas temáticas e no espaço-tempo oferecido para a participação da sociedade.
Até mesmo as equipes técnicas da Prefeitura tiveram participação mínima.
As informações para a tomada de decisão são insuficientes. Não foram feitos os estudos essenciais, diagnose e previsões prováveis face às mudanças na legislação urbanística.
Necessitamos de garantias para a Lei da Área de Proteção Ambiental n. 425/ 84 e para o Decreto 5050/ 85.
Assim sendo, nossa decisão dos moradores e da AMAST é a de apresentar emendas substitutivas a diversos artigos desta Revisão que importam para a defesa do bairro de Santa Teresa.. Estes artigos apontam para problemas que só podem ser analisados mediante dados apurados e simulações abrangentes. O texto da Revisão propõe uma mudança de curso em relação ao planejamento que resultou na APA. Seria uma precipitação mudar sem estudar, sem simular, sem planejar. Não aconselhamos aventuras em um bairro com limitações e fragilidades.
Quanto ao Relatório de Impacto de Vizinhança, defendemos a sua correta adequação e sua obrigatoriedade para o caso de Santa Teresa. A obrigatoriedade deste Relatório – o RIV, é fundamental para todo e qualquer empreendimento e atividade econômica comercial e de serviços em bairros diferenciados como Urca, Paquetá, Alto da Boa Vista e Santa Teresa, por exemplo. Sua exigência não exclui nem diminui a importância de outros estudos exigidos pela Lei Orgânica do Município, pelo Estatuto da Cidade e pelas leis ambientais e urbanísticas. Senhores (as) Vereadores(as), nossas experiências de moradia e de vida em Santa Teresa nos levam a praticar, dia a dia, a possibilidade de combinar a preservação do patrimônio histórico com a qualidade de vida e a diversidade social.
Este Projeto de Revisão do Plano Diretor vai no sentido contrario. A especulação imobiliária resulta no prejuízo do patrimônio urbanístico e arquitetônico. A especulação dos usos comerciais resulta nos riscos da infra-estrutura, na poluição e na perda da qualidade de vida. Estas formas de geração de expectativa e de ganância resultam em mecanismos de elitização e de expulsão/ sucessão de moradores de renda mais baixa. Não precisamos deste processo.
Os maiores investidores de Santa Teresa são os moradores, tanto em número quanto em volume de recursos, imensamente majoritários. Investimos cotidianamente no bairro. Há décadas conservamos nossos imóveis, muitas vezes com dificuldades. Não aceitamos que uns poucos investidores comerciais, quase todos recém instalados, venham querer impor seus interesses às custas da qualidade de vida de milhares de famílias de moradores.
Contamos com a vossa compreensão e com o vosso apoio para o encaminhamento das nossas reivindicações e propostas em anexo. Agradecemos e nos colocamos à disposição para quaisquer informações complementares.Atenciosamente,
Paulo Oscar Saad
Presidente da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa.
Legislação sobre preservação e gestão democrática
Artigos selecionados das legislações municipal e federal sobre preservação ambiental e cultural e sobre gestão democrática e participaçaõ popular de cumprimento obrigatório pelo governo do estado, pela prefeitura do Rio e pela administração de Santa Teresa.
Lei Orgânica Municipal
Titulo 1 Cap II — Direitos Fundamentais
Art. 9— O município assegurará e estimulará, em órgãos colegiados, nos termos da Lei, a participação da coletividade na formulação e execução de políticas públicas e na elaboração de planos e programas e projetos municipais.
Titulo VI — Das Políticas Municipais
Art. 270 — Parágrafo 5—É assegurada, na forma e nos prazos da Lei, a participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução dos instrumentos de planejamento. Cap VI — Do Meio Ambiente, Seção III — Das obrigações do Poder Público
Art 472 inciso V — Condicionar a implantação de instalações e atividades, efetiva ou potencialmente causadoras de alterações no meio ambiente e na qualidade de vida, à previa elaboração de Estudo de Impacto Ambiental. EIA — RIMA. e de Impacto Ocupacional. que terão ampla publicidade e serão submetidos ao CMMA, ouvida a sociedade civil em Audiências Públicas.
Art. 422 — parágrafo 2— É ainda função social da cidade a conservação do patrimônio ambiental, arquitetônico e cultural do município, de cuja preservação, proteção e recuperação cuidará a política urbana.
Art. 436 — É reconhecido o Direito de Vizinhança seja pela aplicação da lei civil, seja pela aplicação desta Lei Orgânica e especialmente, quanto ao licenciamento de obras do município, atendendo a:
1- Qualquer requerimento de licença para construção de obra nova ou modificações que implique a construção de pavimentos, exigirá a notificação dos proprietários e moradores dos imóveis lindeiros...
II— É assegurado aos proprietários e moradores dos imóveis lindeiros o direito de intervir no processo para verificar e exigir adequação do projeto à legislação.
IV — 1 — O Direito de Vizinhança poderá ser exercido simultaneamente pelos proprietários lindeiros ou por Associação de Moradores legalmente registrada
2 - Fica o Poder Público obrigado, no Ato da expedição da licença a publicar Edital, para conhecimento de terceiros, do projeto licenciado...
Plano Diretor
Lei Complementar n. 16 de junho de 1992
Art. 3—São objetivos da política urbana do Rio:
II — o controle público dos imóveis urbanos
VI — a valorização da memória construída e da proteção e recuperação dos recursos naturais e da paisagem.
VIII — a participação popular na gestão da Cidade.
Art. 62— Diretrizes de uso e ocupação do solo para a AP 1:
III- desenvolvimento das propostas da área de Santa Teresa
XV — melhoria das condições de operação do bonde de Santa Teresa, com a preservação do sistema existente.
Art. 64— Integração do patrimônio paisagístico e cultural do município, sujeitos à proteção ambiental : inciso X— o bairro de Santa Teresa.
Art. 117— O sistema de gestão ambiental compreende:
VI — o exame de projetos, obras ou atividades causadoras de degradação ao meio ambiente e a exigência do
Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental em casos de porte.
Art. 120 — O licenciamento de obras, instalações e atividades causadoras de alteração no meio ambiente natural
e cultural e na qualidade de vida estará sujeito a EIA-RIMA e ao Relatório de Impacto de Vizinhança.
Arts. 130 e 131- Programa de proteção e valorização do patrimônio cultural e do ambiente urbano.
(vários itens importantes para Santa Teresa)
Leis da APA de Santa Teresa
Lei n. 495 de 1984
Art. 1 — O bairro de Santa Teresa, nos limites da XXIII RA, torna-se Área de Proteção Ambiental
Art. 3— Somente após autorização dos órgãos de proteção ambiental poderão ser realizadas obras de qualquer natureza na APA de Santa Teresa.
Lei Federal n. 9985 de 2000
— Regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC.
Art.1 5— A Área de Proteção Ambiental é uma área extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos e culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações e tem como objetivo básico proteger a diversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Parágrafo 5— A APA disporá de um CONSELHO presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos de organização e de representantes da sociedade civil e da população residente.
Estatuto da Cidade
Lei Federal n.10.257 de 10/ 06/ 2001— Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição de 1988 Art. 2— A Política Urbana tem por objetivos ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais.
II- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
VI— a ordenação e o controle do uso do solo, de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, a proximidade de usos incompatíveis e inconvenientes, a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego sem a previsão da infra-estrutura necessária, a deterioração de áreas urbanizadas e a poluição e a degradação ambiental...
XII — a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio natural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
XIII — audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.
Arts. 36 e 37 — Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas, situadas em área urbana que dependerão de prévio Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ... de forma a contemplar.~ os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade.., a geração de tráfego e demanda por transporte público
a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta.. .por qualquer interessado.
Art. 40 — No processo de elaboração (ou revisão) do Plano Diretor e na fiscalização da sua implantação, o município garantirá a promoção de Audiências Públicas e Debates com a participação da população e de associa çoes representativas dos vários segmentos da comunidade e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos.
Capitulo IV — Da Gestão Democrática da Cidade
Art. 43 — Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados os seguintes instrumentos:
— órgãos colegiados de política urbana ,~ II— debates, audiências e consultas públicas,~ III — conferencias sobre assuntos de interesse urbano ; iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Art. 44— Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa
participação da população e de associações representativas dos vários segmentos, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.
INEPAC, o registro de tombamento do Bonde
Este é o registro de tombamento do bonde conforme descrito no site do INEPAC, atentem para descrição do tombamento "inclusive os trilhos, mecanismos e acessórios ligados ao funcionamento dos bondinhos abertos".
Tombamento do bonde
Nome: Bondes de Santa Teresa
Descrição:
O tombamento inclui todo o sistema de transporte, inclusive os trilhos, mecanismos e acessórios ligados ao funcionamento dos bondinhos abertos (as duas linhas em que trafegam os bondes: Dois Irmãos e Paula Mattos, esta última chegando ao Corpo de Bombeiros – bairro de Santa Teresa – e Centro), bem como a garagem e oficina situados no final do pequeno ramal que sai do largo do Guimarães. O bonde de Santa Teresa, que circula nas ruas e ladeiras do bairro ou sobre o aqueduto da Carioca, é traço de cultura inseparável da belíssima paisagem do Rio, incorporado aos costumes e ao espírito daquela comunidade que, desde a década de 1970, pedia a sua preservação. O traçado das linhas de Santa Teresa foi estabelecido em 1872, utilizando-se bondes a tração animal. Somente em 1886 o sistema foi eletrificado. Os bondes foram extintos em 1964, permanecendo os de Santa Teresa como últimos remanescentes de um tipo de transporte coletivo que marcou o desenvolvimento da cidade durante uma centena de anos. O tombamento inclui todo o sistema de transporte, trilhos, mecanismos e acessórios ligados ao funcionamento dos bondinhos abertos, a garagem e oficina situados junto ao largo do Guimarães.Número do processo: E-03/31.269/83
Tombamento provisório: 19.10.1983
Tombamento definitivo: 8.4.1988
Localização: Santa Teresa