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Santa Teresa – Rio de Janeiro
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Projeto de lei estabelece responsabilidades
dos municípios na defesa do meio ambiente

Tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 388/2007 que fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios, definindo o compartilhamento das competências em relação ao trato do meio ambiente.

Entende-se que, com sua aprovação, o município do Rio de Janeiro deverá cuidar do licenciamento e da fiscalização de todos os empreendimentos ou atividades que possam causar impacto ambiental, independentemente de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), e sem a necessidade de convênio com o estado.

O PLC estabelece os Conselhos de Meio Ambiente como instrumentos para o compartilhamento das atividades previstas e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro define a participação desses conselhos no licenciamento ambiental.

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (Art. 472): “O Poder Público é obrigado a condicionar a implantação de instalações e atividades, efetiva ou potencialmente causadoras de alteração no meio ambiente e na qualidade de vida, à prévia elaboração de estudo de impacto ambiental, relatório de impacto ambiental (Rima) e impacto ocupacional, que terão ampla publicidade e serão submetidos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMAC), ouvida a sociedade civil em audiências públicas e informando-se aos interessados que o solicitarem no prazo de dez dias.”




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